Coordenadora: Sylvia Torrecilha
Tel: (67) 3318 5056
Email: storrecilha@semagro.ms.gov.br
Possui Licenciatura e bacharelado em Ciências Biológicas pela Universidade Santa Úrsula (1981). Possui aperfeiçoamento em Manejo de Áreas Úmidas pelo Institute for Inland Water Management and Waste Water Treatment/ Holanda. Especialista em Sistema de Informação Geográfica, mestre em Desenvolvimento Local e doutoranda do Programa de Pós Graduação em Ecologia e Conservação da UFMS. É gestor ambiental do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul. Tem experiência na área de Manejo e Conservação de Áreas Silvestres e Biologia da Conservação atuando principalmente nos seguintes temas: Planejamento e Manejo de Unidades de Conservação, Manejo de Ecossistemas Aquáticos, Avaliações Ecológicas, Corredores de Biodiversidade e Sistemas de Informação Geográfica Aplicadas ao Meio Ambiente.
À Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Naturais compete;
I - formular, aperfeiçoar, coordenar e supervisionar a execução das políticas setoriais e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente e recursos hídricos;
II - coordenar a internalização da gestão ambiental no âmbito das demais políticas setoriais do Governo Estadual;
III - contribuir para a integração interinstitucional entre as diferentes esferas do Poder Público, com vistas à melhoria e ao compartilhamento da gestão ambiental;
IV - formular, propor e acompanhar a execução, inclusive dos mecanismos operacionais pertinentes, de programas e projetos ambientais destinados a promover o desenvolvimento sustentável e o aproveitamento das potencialidades dos recursos ambientais do Estado, bem como estimular programas, projetos e ações que otimizem a utilização sustentável dos recursos naturais;
V - coordenar a elaboração e as revisões do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
VI - coordenar a implantação dos instrumentos da Política de Recursos Hídricos no âmbito do Estado;
VII - coordenar a implantação dos planos, programas e projetos de recursos hídricos e estimular a criação e a manutenção de comitês de bacias hidrográficas;
VIII - propor, no âmbito da administração pública estadual, a criação, a extinção ou a modificação de limites e finalidades das unidades de conservação e espaços territoriais, ambientalmente, representativos;
IX - orientar o levantamento e a definição de diretrizes setoriais que viabilizem a sistematização dos fluxos de informações internas, em consonância com as diretrizes gerais do sistema estadual de planejamento e de interesse das ações e programas da área de meio ambiente;
X - supervisionar e apoiar a execução da política de educação ambiental em articulação com as demais instituições afins;
XI - difundir informações sobre as ações ambientais desenvolvidas no âmbito do Estado e do estágio de conservação dos recursos ambientais;
XII - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
XIII - estimular os municípios para a criação de unidades de conservação; a elaboração de políticas ambientais municipais e para a organização de suas estruturas de controle e licenciamento;
XIV - apoiar e orientar os municípios quanto ao encaminhamento de soluções para suas demandas ambientais no âmbito da SEMAGRO;
XV - articular e integrar as ações com entidades públicas e privadas para a obtenção de recursos e apoio técnico especializado relativo à conservação ambiental;
XVI - coordenar os projetos vinculados a contratos e acordos nacionais e internacionais relativos às atividades de conservação e preservação dos recursos ambientais;
XVII - contribuir para a formulação, em conjunto com o IMASUL, das propostas visando à incorporação de Projetos Ambientais ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária;
XVIII - coordenar, orientar e zelar para que os Gestores de Processo que lhe são subordinados cumpram com as suas atribuições de forma integrada com os Programas e Projetos de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado;
XIX - desenvolver outras atividades relacionadas com a sua área de competência