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ASSESSORIAS


Assessoria de Gabinete

Josciane Simplicio Sobrinho
Tel: 3318 5004 / 3318 5002
E-mail: gabinete@semagro.ms.gov.br

COMPETÊNCIA

I - assessorar, organizar, controlar e coordenar as atividades relacionadas à execução da
rotina administrativa do Gabinete da SEMAGRO;
II - assessorar e apoiar ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto, no desempenho
de suas atribuições e nos seus compromissos oficiais;
III - executar as atividades de apoio operacional, administrativo e logístico, bem como
coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da SEMAGRO;
IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas.

Assessoria de Comunicação

Maria Inês Amaral
Tel: 3318-5034E-mail: semadecomunica@gmail.com

Contato

João H. Prestes Vianna / 3318-5084
Kelly Ventorim / 3318-5085
Marcelo F. Armoa Gomes / 3318-5066

Competência

I – planejar, executar e orientar a política de comunicação social da SEMAGRO, em consonância com as diretrizes da Subsecretaria de Comunicação – SEGOV- SUBCOM, ou o órgão que vier a substituí-la, objetivando a uniformização dos conceitos, padrões visuais e dos procedimentos de comunicação da SEMAGRO, e de suas entidades vinculadas;
II- promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEMAGRO, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação - SEGOV-SUBCOM;
III - prestar atendimento às demandas de comunicação do gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, e fazer a cobertura diária da agenda do titular da Pasta, tais como, agendamento de entrevistas, registro fotográfico, produção e envio de releases e, ainda, promover a organização de eventos e de peças publicitárias;
IV - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Secretaria no relacionamento com a imprensa;
V - centralizar e coordenar as atividades de comunicação social das entidades vinculadas à SEMAGRO, inclusive a produção e o envio de releases, a cobertura de eventos, o registro fotográfico, as peças publicitárias e outras atividades correlatas;
VI - promover a divulgação dos projetos, ações e das atividades da SEMAGRO e das suas entidades vinculadas, por meio dos canais oficiais institucionais de comunicação do Poder Executivo e da própria Pasta (hotsites e portais na internet, house organ,
newsletter, murais, redes sociais), já existentes ou a serem criados;
VII - manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Secretaria, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da SEMAGRO;
IX - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o titular da SEMAGRO e os demais diretores-presidentes das entidades vinculadas à Pasta;
X - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
XI - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da SEMAGRO, e de suas entidades vinculadas, para fins de consulta e estudo;
XII - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SEMAGRO, publicados em jornais e revistas (pela imprensa escrita), para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
XIII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
XIV - desenvolver outras atividades relacionadas com a sua área de competência.

Assessoria Legislativa

Marcus Vinícius S. Perez (Markito)
Tel: (67) 3318-5090
E-mail: mperez@semagro.ms.gov.br

COMPETÊNCIA

I - assessorar o titular da SEMAGRO em seus contatos com o Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores;

II - monitorar e manter o titular da SEMAGRO informado sobre projetos de leis e outras normativas cujos temas que interessam às atividades da Secretaria;

III - propor, implementar e companhar políticas e diretrizes relativas às áreas de interesse da SEMAGRO;

IV - assegurar o apoio especializado ao funcionamento da SEMAGRO em assuntos legislativos;

V - planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da SEMAGRO relativas a assuntos legislativos;

VI - acompanhar a tramitação de projetos de lei, processos e outros expedientes no Legislativo e no Judiciário;

VII - acompanhar as matérias de interesse da SEMAGRO e propor ao Secretário a elaboração de estudos ou pareceres, quando for o caso;

VIII - desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados com assuntos legislativos que forem determinados pelo titular da SEMAGRO.

Ass.ª de Gestão Estratégica

Amanda Irie
Tel: (67) 3318 5010
E-mail: airie@semagro.ms.gov.br

COMPETÊNCIA

I - assessorar a SEMAGRO para o atendimento das diretrizes estratégicas do governo do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - implantar e realizar a gestão do planejamento estratégico e do contrato de gestão da SEMAGRO;

III - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da SEMAGRO;

IV - participar do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre prioridades do planejamento estratégico;

V - manter portfólio de projetos estratégicos visando a fornecer informações rápidas sobre as iniciativas estratégicas em curso;

VI - promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico;

VII - assegurar o alinhamento de todas as entidades vinculadas, superintendências e coordenadorias à estratégica governamental;

VIII - promover a divulgação de ações e de resultados referentes ao planejamento estratégico.

Assessoria de Logística

Lucio Lagemann
Tel: 3318 5055
E-mail: llagemann@semagro.ms.gov.br

COMPETÊNCIA

I - planejar e implantar ações para a elaboração de planos, programas e de projetos de logística no que se refere aos modais de transporte rodoviário, ferroviário, aeroviário e aquaviário;II - monitorar a gestão de planos, programas e de projetos de logística, e propor novos procedimentos, sempre que necessário;

III - fornecer subsídios para a elaboração de proposição orçamentária e do plano plurianual referente à área de logística;

IV - fornecer dados e informações estratégicas para embasar decisões de planejamento governamental, com base na legislação vigente;

V - monitorar programas e projetos do Plano Estadual de Logística;

VI - fomentar e articular a integração dos planos, programas e dos projetos de infraestrutura e de logística nas entidades vinculadas;

VII - promover o desenvolvimento de estudos e de pesquisas na área de logística;

VIII - promover ações para articulação de acordos de cooperação técnica e de intercâmbio de experiências e informações na área de logística;

IX - realizar outras atividades correlatas.” (NR)

Unid. de Coord. de Projetos do Programa de Desenv. ao Turismo (PRODETUR/NACIONAL/MS)

Cláudia Braun Rolim
Tel: 3318-5015
E-mail: crolim@semagro.ms.gov.br

Contato

Hélio Luiz Brun / 3318-5015

Competência

I - exercer a gestão administrativa, financeira e operacional do Prodetur Nacional/MS, por meio;

a) do apoio técnico operacional, da mobilização, da capacitação e do suporte técnico;

b) da manutenção dos profissionais para as funções de demanda do Programa;

c) da articulação com a iniciativa privada, legitimamente, interessada nas atividades dos negócios relativos ao turismo;

d) do apoio aos entes executores responsáveis pelos serviços, obras, aquisição de bens e outras ações de interesse, relacionadas com os investimentos e as atividades vinculadas ao Programa;

II - promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS), nos polos turísticos definidos pelo Estado, e submeter o Plano à apreciação do Ministério do Turismo;

III - promover a elaboração de carta-consulta e envidar esforços para a sua aprovação nos órgãos federais competentes;

IV - orientar os órgãos executores na elaboração de programas, projetos, atividades e planos de trabalho relativos às especificações de obras, serviços, aquisição de bens e de outras ações de interesse da Pasta;

V - desenvolver as análises e a emissão de parecer técnico-especializado para os entes executores relativos aos processos;

VI - formalizar e acompanhar os convênios com os órgãos executores estaduais e municipais;

VII - elaborar a programação anual de implantação das ações elegidas no Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS);

VIII - analisar e supervisionar os órgãos executores na elaboração e na tramitação de projetos e na especificação de obras, bens e serviços;

IX - orientar e supervisionar a atuação dos órgãos executores na condução dos processos licitatórios e de contratação de fornecedores, no âmbito estadual e no municipal, visando à garantia da observância das regras de licitação e de contratação, conforme disposto no contrato de empréstimo e no Regulamento Operacional (ROP), bem como autorizar as contratações;

X - submeter ao Ministério do Turismo, para sua revisão, os processos selecionados por amostragem, de 10% (dez) por cento de todas as contratações, nos limites definidos para as respectivas categorias de gastos, conforme estabelecido no ROP;

XI - participar dos convênios de alocação de contrapartida federal como interveniente;

XII - mobilizar os entes executores para o uso da contrapartida federal, analisando e aprovando os projetos do Programa para uso como contrapartida federal, e em seguida, comunicar sua decisão ao Ministério do Turismo e aos órgãos executores;

XIII - contabilizar o uso de recursos da contrapartida federal;

XIV - analisar e proceder à aprovação e à consolidação das comprovações de gastos realizados pelos entes executores (prestações de contas), bem como a submissão de tais comprovações às instituições financiadoras ou doadoras;

XV - elaborar relatórios de progresso do Programa no âmbito do Estado;

XVI - propor alterações e revisões nos Regulamentos Operacionais ao comitê consultivo do programa, e cumprir e fazer cumprir o disposto no ROP do PRODETUR Nacional;

XVII - planejar, organizar, coordenar, orientar e zelar pelo conteúdo dos assuntos relacionados à sua área de competência, para que sejam inseridos e mantidos atualizados no sítio eletrônico da SEMAGRO;

XVIII - participar de reuniões, cursos, treinamentos, encontros, congressos, seminários e outros eventos voltados ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento profissional do pessoal lotado na UCP/MS;

XIX - desenvolver outras atividades relacionadas com a sua área de competência.

Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (CJUR/PGE)

Senise Freire Chacha
Tel: (67) 3318 - 5043
E-mail: schacha@pge.ms.gov.br

Contato

Walkyria Fernandes de Albuquerque / 3318-5050

Competência

I - coordenar, supervisionar e uniformizar as atividades jurídicas da SEMAGRO;

II - examinar e opinar nos atos normativos, nos processos e nos documentos administrativos, de natureza operacional de interesse da SEMAGRO, e prestar a assistência jurídica, conforme dispuser o regimento interno;

III - elaborar minutas de parecer e de informação a ser prestada ao Poder Judiciário pelo titular da Pasta, em mandados de segurança e de injunção, em habeas-data e afins;

IV - prestar orientação jurídica ao titular da SEMAGRO, quanto aos atos administrativos, às questões jurídicas, às decisões judiciais, aos atos do Tribunal de Contas e do Ministério Público, e dos demais órgãos públicos e privados, em todas as suas esferas.

Assessor Bombeiro Militar

Coronel CBM Waldemir Moreira Júnior
Tel: (67) 3318 - 5076
E-mail: moreiracbmms@gmail.com

COMPETÊNCIA


I - assessorar o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar em assuntos relativos à:

a) atuação na prevenção e combate a incêndios florestais e na proteção ao meio ambiente;

b) atuação na fiscalização do manuseio, do transporte, do armazenamento e da estocagem de produtos perigosos;

c) integração de esforços, visando ao desenvolvimento de ações de prevenção e resposta às emergências ambientais, com outros:

1. órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, da União e dos Municípios;

2. Poderes e com a iniciativa privada;

II - manter o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), informados sobre as decisões referentes às questões de prevenção e combate aos incêndios florestais, atuação nas emergências ambientais e parcerias de interesse da SEMAGRO e do CBMMS;

III - implementar, por meio de convênios, entre o CBMMS e a SEMAGRO, estratégias que proporcionem a atuação conjunta nas questões de prevenção e resposta às emergências ambientais;

IV - implementar ações que proporcionem a atuação conjunta entre a SEMAGRO e outros órgãos, inclusive parcerias estratégicas em ações ambientais.

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